O adolescente em conflito com a lei: dissonância entre as previsões legislativas e a realidade

Título: O adolescente em conflito com a lei: dissonância entre as previsões legislativas e a realidade
Autora: Tarihan Chaveiro Martins e Ricardo Barbosa de Lima
Ano: 2014
In: Artigo apresentado no V Seminário Pensar Direitos Humanos, Goiânia (GO)
Resumo:
A Constituição Federal de 1988 encampou em seu art. 227 a Doutrina da Proteção Integral, que garante às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a proteção de seus direitos fundamentais e determina à família, sociedade e Estado o dever legal e concorrente de assegurá-los. Tal doutrina influenciou a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trouxe os princípios utilizados nas medidas socioeducativas, e a Lei 12.594/12 (Lei do SINASE) que normatiza a execução das medidas socioeducativas, seja no caso de restrição da liberdade ou em meio aberto. Entretanto, apesar dos ganhos legislativos, por que ainda é observável a distância entre o previsto e o aplicado? Como exemplo, em relação a elaboração do Plano Individual de Atendimento, documento de elaboração obrigatória que norteará o cumprimento da medida socioeducativa, as inspeções feitas pelo Conselho Nacional do Ministério Público dão conta de que em todas as regiões do país ainda há um substancial número de adolescentes que não dispõem de tal Plano nas condições da Lei.
Na busca por um caminho para responder essa pergunta, visitaremos autores que trabalham com a questão do adolescente em conflito com a Lei, como o jurista Emídio Garcia Mendez e o cientista social Paulo Artur Malvasi, para traçar uma visão específica acerca do previsto teoricamente nas políticas públicas e recorrer-se-á à ideia do filósofo e político italiano Norberto Bobbio acerca da necessidade de positivação da proteção dos direitos humanos e de sua efetivação. Após, para argumentar causas da dissonância entre o previsto legislativamente e o aplicado, buscar-se-á um paralelo com a visão de vida nua do filósofo italiano Giorgio Agamben e do sociólogo francês Loïc Wacquant sobre a necessidade de superação da visão vigente de segregação, responsabilização individual do “criminoso” e do judiciário que tende a tomar as explicações sociológicas como “desresponsabilizantes”. 
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